sexta-feira, 9 de maio de 2008

LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO

Verifiquem este link!!!
http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

Enquanto a lei tramita ... continua a valer a legislação anterior, veja tudo no link acima, o que temos que seguir!!!!!!!!
A nova Lei do Estágio (PLS 473/2003 - substitutivo) votada no Senado no último dia 06/11/07 aguarda o referendo da Câmara para posterior sanção presidencial ou, retorna ao Senado se houver alterações.
Uma vez sancionada e publicada modifica vários dispositivos da atual Legislação.
Os principais:
1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência; 4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;
6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;
7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;
8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.
9) O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio. ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra)
as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
o estagiário não entra na folha de pagamento;
qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
não existe um piso de remuneração preestabelecido;
o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

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