BASE LEGAL
A disciplina de Estágio Supervisionado é obrigatória nos cursos técnicos, e de
fundamental importância na formação do futuro técnico. O estágio regulado por
legislação específica
Esta disciplina de estágio está, também, amparada :
http://www.sj.cefetsc.edu.br/wiki/index.php/Legisla%C3%A7%C3%A3o_Educacional
Lei Federal no 6.494 de 07 de dezembro de 1977 (http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/tecnico/legisla_tecnico_lei6494.pdf), e no Decreto no 87.497, de 18 de agosto de 1982 e pela Lei de
Diretrizes e Bases, LDB, Lei no 9394/96.
-LEGISLAÇÃO SOBRE ESTÁGIO PROFISSIONAL E ENSINO MÉDIO(PARECER CNE/CEB Nº35/2003 DE 5/11/2003 E RESOLUÇÃO CNE/CEB, Nº 01 DE 21/01/2004)
OBJETIVOS
A disciplina de Estágio Supervisionado tem o objetivo geral de tentar aproximar o
aluno ao máximo das situações vividas no ambiente de trabalho, aplicando os
fundamentos teórico/práticos adquiridos na escola.
São objetivos específicos das disciplinas de estágio:
- proporcionar ao aluno, condições de experiências práticas em seu aprendizado
teórico, visando a complementação do seu processo de formação profissional;
- promover a interação entre a escola e a empresa, através da iniciação
profissional do aluno, nos diferentes campos da indústria;
- possibilitar ao aluno o desenvolvimento de sua capacidade científica e criativa
na sua área de formação;
- permitir ao aluno um momento de ação/reflexão/ação, contribuindo na formação
da cidadania, fornecendo ao estagiário instrumental para interagir na comunidade,
visando a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
- dar cumprimento ao currículo pleno do curso.
Pedagogia é uma ciência milenar. O ensinar e o aprender envolvem-se sem limites de ação. Viver é aprender !
sexta-feira, 9 de maio de 2008
LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO
Verifiquem este link!!!
http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp
Enquanto a lei tramita ... continua a valer a legislação anterior, veja tudo no link acima, o que temos que seguir!!!!!!!!
A nova Lei do Estágio (PLS 473/2003 - substitutivo) votada no Senado no último dia 06/11/07 aguarda o referendo da Câmara para posterior sanção presidencial ou, retorna ao Senado se houver alterações.
Uma vez sancionada e publicada modifica vários dispositivos da atual Legislação.
Os principais:
1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência; 4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;
6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;
7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;
8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.
9) O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio. ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra)
as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
o estagiário não entra na folha de pagamento;
qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
não existe um piso de remuneração preestabelecido;
o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
o estagiário não entra na folha de pagamento;
qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
não existe um piso de remuneração preestabelecido;
o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.
A NOVA LEI DO ESTÁGIO NOS CURSOS TÉCNICOS!
31/03/2008
http://www.mbc.org.br/mbc/rj/index.php?option=com_noticia&task=noticias_detalhes&Itemid=38&id=6169
E quanto à Nova Lei de Estágios? Em que a legislação mudou e quais os benefícios obtidos para estudantes e empresas detentoras de programas de estágios?
Ricardo Romeiro: A Nova Lei de Estágio tem origem no ano de 2003, com o projeto do senador Osmar Dias. Mas o projeto não saiu do papel. No final de 2005, o Ministério do Trabalho resgatou-o e o IEL foi chamado para lançar uma nova legislação, já que a que está em vigor chegou aos 30 anos. Bastante discutida, a nova lei foi aprovada pelo senado, em novembro de 2007 e, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados. Caso seja votada, a legislação poderá ser automaticamente sancionada pelo presidente da república. Uma vez aprovada, a lei vai inaugurar uma nova forma de relacionamento no estágio, que passará a ser mais fiscalizado, com obrigatoriedade de avaliação tanto dentro da empresa, como também da instituição de ensino. A supervisão é severa porque essa legislação abriu vantagens para os estudantes, como a redução da carga horária, que deixa de ser de oito horas, férias remuneradas depois de um ano trabalhado, vale transporte e seguro saúde, quando o estágio não for obrigatório. Já para as empresas, poucos são os benefícios, o que nos preocupa, porque o ônus será maior. Por isso, precisamos sensibilizar os deputados e senadores para que haja um equilíbrio.
http://www.mbc.org.br/mbc/rj/index.php?option=com_noticia&task=noticias_detalhes&Itemid=38&id=6169
E quanto à Nova Lei de Estágios? Em que a legislação mudou e quais os benefícios obtidos para estudantes e empresas detentoras de programas de estágios?
Ricardo Romeiro: A Nova Lei de Estágio tem origem no ano de 2003, com o projeto do senador Osmar Dias. Mas o projeto não saiu do papel. No final de 2005, o Ministério do Trabalho resgatou-o e o IEL foi chamado para lançar uma nova legislação, já que a que está em vigor chegou aos 30 anos. Bastante discutida, a nova lei foi aprovada pelo senado, em novembro de 2007 e, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados. Caso seja votada, a legislação poderá ser automaticamente sancionada pelo presidente da república. Uma vez aprovada, a lei vai inaugurar uma nova forma de relacionamento no estágio, que passará a ser mais fiscalizado, com obrigatoriedade de avaliação tanto dentro da empresa, como também da instituição de ensino. A supervisão é severa porque essa legislação abriu vantagens para os estudantes, como a redução da carga horária, que deixa de ser de oito horas, férias remuneradas depois de um ano trabalhado, vale transporte e seguro saúde, quando o estágio não for obrigatório. Já para as empresas, poucos são os benefícios, o que nos preocupa, porque o ônus será maior. Por isso, precisamos sensibilizar os deputados e senadores para que haja um equilíbrio.
terça-feira, 6 de maio de 2008
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