terça-feira, 25 de novembro de 2008

Nova lei do estágio!!!

Temos agora a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Consta no Art. 9º, inciso IV, que o oferecedor do estágio tem como obrigação, contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. Sendo que,no parágrafo único do mesmo artigo, consta a condição no caso do estágio obrigatório, em que a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente,ser assumida pela instituição de ensino.

sábado, 20 de setembro de 2008

For smile!

Legislação/ Carga horária/ PROEJA

http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=com_content&task=view&id=692

A CH do Proeja deve seguir a legislação: 800h,sendo que a instituição tem autonomia para organizar esse cumprimento.

Boa Sorte!

REI

Viver!

A natureza é linda!

sexta-feira, 9 de maio de 2008

LEGISLAÇÃO EM VIGOR-ESTÁGIO!!!

BASE LEGAL
A disciplina de Estágio Supervisionado é obrigatória nos cursos técnicos, e de
fundamental importância na formação do futuro técnico. O estágio regulado por
legislação específica
Esta disciplina de estágio está, também, amparada :
http://www.sj.cefetsc.edu.br/wiki/index.php/Legisla%C3%A7%C3%A3o_Educacional
Lei Federal no 6.494 de 07 de dezembro de 1977 (http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/tecnico/legisla_tecnico_lei6494.pdf), e no Decreto no 87.497, de 18 de agosto de 1982 e pela Lei de
Diretrizes e Bases, LDB, Lei no 9394/96.


-LEGISLAÇÃO SOBRE ESTÁGIO PROFISSIONAL E ENSINO MÉDIO(PARECER CNE/CEB Nº35/2003 DE 5/11/2003 E RESOLUÇÃO CNE/CEB, Nº 01 DE 21/01/2004)



OBJETIVOS

A disciplina de Estágio Supervisionado tem o objetivo geral de tentar aproximar o
aluno ao máximo das situações vividas no ambiente de trabalho, aplicando os
fundamentos teórico/práticos adquiridos na escola.
São objetivos específicos das disciplinas de estágio:
- proporcionar ao aluno, condições de experiências práticas em seu aprendizado
teórico, visando a complementação do seu processo de formação profissional;
- promover a interação entre a escola e a empresa, através da iniciação
profissional do aluno, nos diferentes campos da indústria;
- possibilitar ao aluno o desenvolvimento de sua capacidade científica e criativa
na sua área de formação;
- permitir ao aluno um momento de ação/reflexão/ação, contribuindo na formação
da cidadania, fornecendo ao estagiário instrumental para interagir na comunidade,
visando a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
- dar cumprimento ao currículo pleno do curso.

LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO

Verifiquem este link!!!
http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp

Enquanto a lei tramita ... continua a valer a legislação anterior, veja tudo no link acima, o que temos que seguir!!!!!!!!
A nova Lei do Estágio (PLS 473/2003 - substitutivo) votada no Senado no último dia 06/11/07 aguarda o referendo da Câmara para posterior sanção presidencial ou, retorna ao Senado se houver alterações.
Uma vez sancionada e publicada modifica vários dispositivos da atual Legislação.
Os principais:
1) A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários terão direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência; 4) A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;
6) Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;
7) A nova Lei entra em vigor na data da sua publicação;
8) As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições.
9) O Site Estagiarios.com manterá esta página permanentemente atualizada sobre a tramitação do novo texto da Lei do Estágio. ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS (resumo da Lei e o texto na íntegra)
as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício;
sobre estas contratações não incidem nenhum dos encargos sociais previstos na CLT;
o estagiário não entra na folha de pagamento;
qualquer estudante, a partir de dezesseis anos, de nível médio ou superior pode ser estagiário;
a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Contrato de Estágio;
o Contrato de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
a jornada de trabalho do Estagiário é livre desde que não prejudique a sua freqüência às aulas;
não existe um piso de remuneração preestabelecido;
o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Bolsa-estágio;
o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários;
o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento sem ônus para as partes;
o Contrato de Estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar aulas;
o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais;
a ausência do Contrato de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

A NOVA LEI DO ESTÁGIO NOS CURSOS TÉCNICOS!

31/03/2008
http://www.mbc.org.br/mbc/rj/index.php?option=com_noticia&task=noticias_detalhes&Itemid=38&id=6169


E quanto à Nova Lei de Estágios? Em que a legislação mudou e quais os benefícios obtidos para estudantes e empresas detentoras de programas de estágios?

Ricardo Romeiro: A Nova Lei de Estágio tem origem no ano de 2003, com o projeto do senador Osmar Dias. Mas o projeto não saiu do papel. No final de 2005, o Ministério do Trabalho resgatou-o e o IEL foi chamado para lançar uma nova legislação, já que a que está em vigor chegou aos 30 anos. Bastante discutida, a nova lei foi aprovada pelo senado, em novembro de 2007 e, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados. Caso seja votada, a legislação poderá ser automaticamente sancionada pelo presidente da república. Uma vez aprovada, a lei vai inaugurar uma nova forma de relacionamento no estágio, que passará a ser mais fiscalizado, com obrigatoriedade de avaliação tanto dentro da empresa, como também da instituição de ensino. A supervisão é severa porque essa legislação abriu vantagens para os estudantes, como a redução da carga horária, que deixa de ser de oito horas, férias remuneradas depois de um ano trabalhado, vale transporte e seguro saúde, quando o estágio não for obrigatório. Já para as empresas, poucos são os benefícios, o que nos preocupa, porque o ônus será maior. Por isso, precisamos sensibilizar os deputados e senadores para que haja um equilíbrio.

terça-feira, 29 de abril de 2008

FORMAÇÃO DE FORMADORES/MULTIPLICADORES

A Secretaria de Educação do Estado do Piauí está promovendo em parceria com a Prefeitura de Teresina o 1º Encontro de Formadores/Multiplicadores do Proinfo Integrado.
O NTE Prof. Conceição Oliveira - do Estado do Piaui não tem medido esforços para que o encontro aconteça em todo o seu potencial.
Lenora


No contexto do Plano de Desenvolvimento da Educação-PDE foi elaborado uma revisão do Programa Nacional de Informática da Educação-PROINFO.
A nova versão foi instituída pelo decreto nº 6300, de 12/12/2007, e intitula-se Programa Nacional de Tecnologia Educacional -PROINFO e postula a integração e articulação de três componentes:
1. Instalação de ambientes tecnológicos nas escolas.
2. Formação continuada de professores e outros agentes educacional.
3. Disponibilização de conteúdos e recursos educacionais multimídias e digitais.
Surge, então, o Programa Nacional de Formação Continuada em Tecnologia Educacional- PROINFO INTEGRADO que contempla, dentre outros cursos, este que acontece no Centro de Formação da Prefeitura de Teresina, de Introdução à Educação Digital - 40h.
Sucesso !!!!

Encontro em Fortaleza!!!


O Encontro para Capacitação dos Formadores/multiplicadores, isto mesmo, form.... , foi realizado em Fortaleza-CE, com duração de 40h, em abril.

segunda-feira, 28 de abril de 2008

NTE -PI INICIA O CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES/MULTIPLICADORES DO PROINFO INTEGRADO

De 28/abril a 2/maio o NTE-PI realiza o curso de Introdução à Educação Digital. Logo após um tenebroso inverno ... é...o governo resolveu integrar todas as tecnologias no Programa Nacional de Tecnologia Educacional, instituído pelo Decreto nº 6300 de 12/12/2007.

Pensamos juntos!

Curta esses curtas!

www.portacurtas.com.br

Momentos.

Momentos.
Gil e Cléia, lembranças!

ENQUETE: A Pedagogia profissional no Brasil ainda está em processo de construção. Que tema você considera que deva ser mais refletido nesse processo?


Você visualiza um blog totalmente interativo e tudo pode ser discutido, fomentado, como também excluído, rsrsrs, depende de mim... Falando sério, os comentários estão abertos. Viva!