terça-feira, 25 de novembro de 2008

Nova lei do estágio!!!

Temos agora a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Consta no Art. 9º, inciso IV, que o oferecedor do estágio tem como obrigação, contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. Sendo que,no parágrafo único do mesmo artigo, consta a condição no caso do estágio obrigatório, em que a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente,ser assumida pela instituição de ensino.

Pensamos juntos!

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Momentos.

Momentos.
Gil e Cléia, lembranças!

ENQUETE: A Pedagogia profissional no Brasil ainda está em processo de construção. Que tema você considera que deva ser mais refletido nesse processo?


Você visualiza um blog totalmente interativo e tudo pode ser discutido, fomentado, como também excluído, rsrsrs, depende de mim... Falando sério, os comentários estão abertos. Viva!